PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA É ENTREGUE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

26/04/2024
PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA É ENTREGUE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O texto, com 310 páginas, foi entregue na quinta-feira, 24/04, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O Projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União. Esses dois tributos compõem o chamado Imposto sobre Valor Adicionado – IVA Dual, cerne da Reforma Tributária. O Projeto institui também o Imposto Seletivo – IS, de competência da União, com natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Reúne, portanto, a maior parcela dos assuntos delegados pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023, à legislação complementar.

Embora a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, tenha estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para envio dos projetos de regulamentação da Reforma Tributária pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei foi apresentado com mais de 50 dias de antecedência.

Um segundo projeto de lei complementar, relacionado a aspectos específicos de gestão e administração do IBS, será enviado nos próximos dias.

Cabe ressaltar que os dois projetos de leis complementares são fruto do trabalho coletivo da União, dos Estados e dos Municípios, no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PATRTC, criado pelo Ministério da Fazenda e cujas atividades iniciaram-se em 24 de janeiro. Estruturado em 19 Grupos Técnicos, um Grupo de Assessoramento Jurídico e uma Comissão de Sistematização, apoiados por uma Equipe de Quantificação, o PAT-RTC envolveu mais de 300 especialistas das três esferas federativas.

Mesmo nesse curto período, as instâncias do PAT-RTC empenharam-se em estabelecer canais de diálogo com órgãos de governo e instituições do setor produtivo e do terceiro setor. Nesse sentido, foram recebidos e analisados mais de 200 insumos técnicos enviados por esses órgãos e instituições, e mais de 70 foram ouvidos em audiências.

Com o texto encaminhado, a partir de agora, devem-se intensificar e aprofundar a interlocução com os diferentes segmentos da economia, com o intuito, também, de prestar ao Parlamento todo o apoio técnico necessário para que as melhores decisões políticas possam ser tomadas.

A priorização conferida à regulamentação da Reforma Tributária reflete a convicção do governo quanto à importância da aprovação da matéria, se possível ainda em 2024, assim como a percepção de que o Congresso Nacional deve ter o devido tempo para compreender, debater e aperfeiçoar os textos propostos. Esse tempo servirá, igualmente, para que se possa concluir o estudo sobre os custos e benefícios da aplicação da substituição tributária a casos específicos, tema não incluído no Projeto ora enviado, e, eventualmente, submeter ao Congresso Nacional as devidas contribuições.

Cabe ainda destacar que, segundo o ministro, a Reforma Tributária trará benefícios para o País, para as empresas e, sobretudo, para todos os brasileiros e brasileiras. É o que demonstra o resumo dos principais pontos do Projeto, que pode ser conferido na íntegra neste link.

ORGANIZAÇÃO DO PROJETO

O Projeto está estruturado em três Livros. O Livro I, do IBS e da CBS, está dividido em nove Títulos.

O Título I estabelece as normas gerais do IBS e da CBS, sendo subdividido em Capítulos que versam sobre as disposições preliminares, a incidência sobre operações, o modelo operacional para apuração e pagamento dos tributos, a incidência sobre importações e a imunidade sobre exportações.

O Título II trata de regimes aduaneiros especiais, zonas de processamento de exportação e regimes de bens de capital.

O Título III versa sobre a devolução personalizada de tributos a pessoas de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero do IBS e da CBS.

O Título IV tem por objeto os regimes diferenciados, que envolvem a incidência do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas em 30%, em 60% ou a zero. Também está prevista a isenção para o transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano e a concessão de créditos presumidos aos adquirentes de determinados bens, nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

O Título V traz os regimes específicos, incluindo combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, operações com bens imóveis, cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional, agências de viagem e agências de turismo, Sociedade Anônima do Futebol – SAF e operações alcançadas por tratado ou convenção internacional.

O Título VI versa sobre regimes próprios da CBS, o Prouni e, por prazo determinado, o regime automotivo.

O Título VII dispõe sobre regras para regulamentação, interpretação, obrigações acessórias, fiscalização e constituição do crédito tributário do IBS e da CBS, com fundamento na colaboração entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e dos municípios.

O Título VIII traz as regras de transição para o IBS e para a CBS, incluindo as regras para cálculo da alíquota nesse período, reequilíbrio de contratos de longo prazo e utilização de saldos credores apurados no regime tributário anterior, dentre outros assuntos.

O Livro II institui o IS, prevendo fato gerador, imunidades, base de cálculo, alíquotas e sujeição passiva, entre outros aspectos. Está organizado em quatro títulos: o Título I, das disposições preliminares, o Título II, da incidência sobre operações, o Título III, da incidência sobre importações, e o Título IV, das disposições finais.

O Livro III trata das demais disposições, contendo regras sobre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio e sobre a avaliação quinquenal de diversos aspectos do Projeto que não correspondem a normas gerais de incidência dos tributos. Define também regras para a compensação de eventual redução dos montantes do Fundos de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, em razão da substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pelo IS.

O texto do Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária pode ser acessado, no seguinte link: https://itcnet.com.br/anexos/Lei_Geral_do_IBS.pdf

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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