DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-E) – VOCÊ SABE O QUE É E QUEM DEVERÁ UTILIZAR?

08/10/2021
DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-E) – VOCÊ SABE O QUE É E QUEM DEVERÁ UTILIZAR?

O documento digital recém criado e denominado Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), deverá reunir informações sobre a carga, sua origem e destino, além do frete que foi pago.

A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que reunirá as obrigações e autorizações de serviços de transporte de carga em um só documento, foi aprovada pelo Senado por meio da Medida Provisória nº 1.051/2021, convertida na Lei nº 14.206, de 27.09.2021, publicada no DOU de 28.09.2021, que além de instituir o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), alterou a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Como funciona o DT-e?

O documento digital deve reunir informações sobre a carga, além de sua origem e destino. Também é necessário informar a forma de pagamento do frete e indicar o valor que foi pago por ele, assim como o piso mínimo de frete aplicável.

Quem Deverá utilizar?

O DT-e será documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte e deverá ser adotado por:

– Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral;

– Contratantes de serviços de transporte;

– Empresas transportadoras;

– Operadores de transporte multimodal;

– Operadores logísticos;

– Transportadores rodoviários autônomos e equiparados; e

– Entidades representativas dos transportadores autônomos.

DT-e poderá Comprovar Renda de Autônomo

O DT-e também servirá para comprovar a renda do caminhoneiro autônomo. Logo, deve facilitar a avaliação de crédito para financiamentos bancários. O texto da lei prevê que o frete seja pago de forma eletrônica por PIX.

O DT-e é uma das promessas feitas pelo governo federal aos caminhoneiros autônomos. Batizado de Gigantes do Asfalto, o pacote que visa atender reivindicações da categoria. O anúncio foi feito em maio. Porém, quase nada mudou.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o banco terá contas digitais. “A medida vai ajudar quem não têm conta em banco”, disse ele no lançamento do programa. As taxas seriam menores, de acordo com ele. Porém, não há detalhes sobre isso.

No mesmo sentido, o presidente da Caixa afirmou que os caminhoneiros autônomos poderiam negociar dívidas atrasadas. De acordo com ele, os descontos seriam de até 90%.

Vale-Pedágio Obrigatório

Outra novidade é que o valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), devendo ser disponibilizado ao transportador contratado para o serviço de transporte pelo embarcador ou equiparado, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, e a comprovação da antecipação a que se refere o caput deste artigo deverá ser consignada no DT-e.

Implantação da Versão Digital x Cronograma

Para a implantação da versão digital, o governo federal ficará responsável por estabelecer um cronograma, podendo ainda firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital, para que sejam disponibilizadas outras informações relacionadas às obrigações daqueles que lidam com o transporte de cargas.

Fiscalização

Os órgãos de fiscalização, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, terão acesso ao DT-e, para que seja feito o controle das operações de transporte

Fonte: Editorial ITC Consultoria

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