INSTITUÍDA ANTECIPAÇÃO DO ICMS PARA EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

03/11/2021
INSTITUÍDA ANTECIPAÇÃO DO ICMS PARA EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Lei nº 18.241/2021, publicada no DOE/SC de 29.10.2021, instituiu a cobrança da antecipação do ICMS na entrada no Estado de operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização. A antecipação exigida corresponde à diferença entre alíquota interna e interestadual, conforme as regras explicadas a seguir.

A antecipação somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% e a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, vedada a agregação de qualquer valor, mas com a inclusão do ICMS por dentro.

Pela redação da Lei ora publicada e seu respectivo projeto, o cálculo deve ser efetuado na modalidade conhecida como “por dentro”, na seguinte fórmula:

Base de Cálculo Antecipação = (Valor da operação – ICMS origem) / (1 – Alíquota interna)

Antecipação a recolher = (Base de cálculo Antecipação x Alíquota interna) – ICMS origem

Para fins de cálculo da antecipação, deverão ser considerados:

a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12%, ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e

b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna.

Ressalta-se que a antecipação não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria. Portanto, ainda será devido o recolhimento do ICMS no regime do Simples Nacional na saída subsequente da mercadoria da mesma forma. Ademais, pelo fato de o contribuinte estar inserido no regime do Simples Nacional, não há qualquer direito ao crédito da antecipação recolhida.

A antecipação não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e nem aos optantes pelo Simples Nacional que recolham o ICMS na forma do regime normal, por terem ultrapassado o sublimite.

A antecipação instituída pela Lei nº 18.241/2021, e acima comentada, passará a ser exigida a partir de 01.02.2022.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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