REABERTURA DOS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

03/01/2022
REABERTURA DOS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

Portaria PGFN Nº 11.496/2021 que prorrogava os prazos para adesão das transações disponíveis no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sofreu alteração quanto aos prazos para adesão das respectivas transações, através da Portaria PGFN/ME Nº 15.059/2021, publicada no DOU do dia 27.12.2021.

Com esta nova portaria os prazos para adesão das transações citadas abaixo teve início em 01.10.2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, são elas:

– Transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da união;

– Transação extraordinária;

– Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União;
 
– Transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

– Transação na cobrança da dívida ativa da União relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Por fim, informamos que a Portaria PGFN/ME Nº 15.059/2021 entra em vigor na data de sua publicação.

Texto elaborado por: Ronaldo Machado.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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