ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS: CONFAZ REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

02/11/2023
ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS: CONFAZ REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

Foi publicado no DOU de 01.11.2023 o Convênio ICMS nº 174/2023, que regulamenta a possibilidade de transferência de crédito de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa quando das remessas interestaduais em transferência.

Conforme a norma, é obrigatória a transferência de crédito entre estabelecimentos da mesma titularidade, quando da transferência interestadual de mercadorias.

Portanto, não é uma escolha do contribuinte manter o crédito em um estabelecimento ou transferi-lo para outro.

Método de Transferência de Créditos de ICMS

A transferência do ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade será procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor na Nota Fiscal eletrônica – NF-e – que a acobertar, no campo destinado ao destaque do imposto. Logo, o procedimento já efetuado antes da alteração, basicamente não será alterado, já que a transferência de crédito é compulsória e é feita pelo destaque da NF-e.

Cálculo do Crédito a ser transferido

Quanto o método de cálculo do valor a ser transferido, também é muito similar ao que já era previsto na Lei Kandir para as transferências interestaduais. O valor do crédito de ICMS transferido será calculado pela aplicação das alíquotas interestaduais sobre:

I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

Sendo assim, não é possível fazer uma transferência total do crédito.

Caso a mercadoria tenha sido recebida com alíquota de 12%, mas na operação interestadual seria incidente a alíquota de 4%, apenas este montante que pode ser transferido.

As alterações passam a valer a partir de 01.01.2024.

Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Foto de CHUTTERSNAP na Unsplash

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