MEI PASSARÁ A EMITIR NFS-E DE PADRÃO NACIONAL EM 2023
01/08/2022Foi publicada no DOU de 29.07.2022 a Resolução CGSN nº 169/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, no que tange à emissão de documentos fiscais pelo MEI. Com destaque, foi acrescido o art. 106-A à Resolução CGSN nº 140/2018, que estabelece que relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:
I – emissor de NFS-e web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Esta NFS-e terá validade em todo o território nacional e não terá necessidade de certificação digital para a autenticação nos sistemas de emissão ou para a assinatura do documento fiscal emitido.
Para simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, o MEI foi dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
O padrão nacional da NFS-e, bem como sua utilização pelo MEI, passam a valer em 01.01.2023.
Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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