OPERAÇÕES DE RECEBIMENTO VIA PIX PASSAM A SER MONITORADAS PELAS RECEITAS ESTADUAIS
02/09/2022Fonte: Freepik – Autor: rawpixel.com
Contribuinte deve ficar atento para não cair na malha fiscal.
As operações com PIX já estão sendo monitoradas pelos Fiscos Estaduais, que estão atualizando as suas malhas fiscais e incluindo o PIX no cruzamento de informações sobre as operações realizadas, além de outros meios de pagamento como boletos, transferências e vouchers, entre outros, que entram na mira dos auditores fiscais.
Desta forma, os contribuintes devem ficar atentos na hora de receber pagamentos por meios eletrônicos, como é o caso do PIX, o sistema de pagamento instantâneo operado pelo Banco Central do Brasil. As secretarias de fazenda dos estados ainda não divulgaram como deve proceder o declarante de Imposto de Renda sobre a transação.
Antes, os Fiscos Estaduais operavam com malhas que relacionavam apenas informações de vendas efetuadas na modalidade de cartão de crédito ou débito, e, muitas vezes, não representavam a movimentação real das empresas. Agora, irão adotar novas malhas fiscais, que envolvem quatro modalidades: Inapto com movimento de pagamentos eletrônicos; Divergência Receita Declarada (DAS) x Receita de pagamentos eletrônicos; Divergência da Escrituração Fiscal Digital (EFD) x Pagamentos eletrônicos; e DAS Não informado x Receita de pagamentos eletrônicos.
Recentemente o Estado do Rio Grande do Norte passou a monitorar as operações com PIX e, de acordo com a SET/RN, a medida faz parte do processo de modernização da secretaria que evolui tecnologicamente junto com o mercado, e integra as estratégias para combater a sonegação fiscal, que é considerada crime contra a ordem tributária. Uma maneira de adequar a estrutura de fiscalização aos novos avanços tecnológicos das operações financeiras, englobando as novas formas de pagamento, que são vastamente utilizadas pelas empresas, pois facilita a negociação com os clientes, alavanca as operações de vendas e reduz os custos operacionais.
“Temos atuado, desde o início desta gestão, para modernizar os nossos controles, o que é fundamental para a equalização de receitas do Estado em conformidade com a movimentação real dos setores econômicos. E acompanhar as novas formas de pagamento faz parte desse processo”, ressalta o secretário estadual de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier.
As operações de recebimento via PIX deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito, e o § 5º do Convênio ICMS nº 50/2022, prevê que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início deste meio de pagamento, pelos bancos responsáveis. Tal mudança se aplica, e tem caráter obrigatório, a todas as operações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas nos cadastros de contribuintes do ICMS dos estados.
Veja o que diz o Convênio ICMS nº 50/2022:
“CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 07.04.2022 (DOU DE 11.04.2022)
Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
“Cláusula quinta – A obrigação disposta nas cláusulas terceira e terceira-A poderá ser transferida a instituição ou arranjo distinta daquela responsável pelo cadastramento do estabelecimento ou prestador de serviço, visando agrupar ou simplificar os procedimentos, desde que seja mantida a segurança e a inviolabilidade do sigilo das informações.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.”
Cabe também destacar que o PIX já responde por mais da metade das transferências bancárias, segundo dados do Banco Central. A dúvida é: a Receita Federal pode usar o PIX para investigar seus bens e verificar suas movimentações financeiras?
Segundo o advogado tributarista, Eliézer Marins, a resposta para a questão é que não pode, direta e automaticamente, já que as transferências feitas pelo sistema estão protegidas pela lei do sigilo bancário. “É necessária uma ordem judicial ou um procedimento administrativo para a Receita poder ver suas movimentações no PIX, assim como já acontece em transferências feitas por TED e DOC. Pelo procedimento administrativo, o contribuinte é intimado a apresentar os extratos bancários”, pontua o advogado.
Ainda que não haja fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita um consolidado com valores movimentados nos últimos 5 anos.
“Não só do famoso PIX, mas de todas as operações dos contribuintes, portanto a Receita já sabe e vai continuar sabendo qual é o valor movimentado por você pelos bancos – não importa o meio (TED, Doc ou Pix). E o ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que pode usar o Pix para cobrar um imposto similar à antiga CPMF”.
Segundo o especialista, na verdade, o Leão usa todos os agentes financeiros, seguradoras, bancos, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, para saber toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal e envolve movimentações superiores a R $2.000 para pessoa física e R $5.000 para as pessoas jurídicas.
“As consequências dessa medida para as pessoas honestas é o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por descuido ou engano. Quem sonegar impostos terá de justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, que chegam a triplicar o valor original”, afirma. O advogado fez recomendações para que não se caia por descuido ou sem má fé na malha fina.
“É importante manter consigo controles como talões de cheques, Docs, Teds e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Mantenha-os por pelo menos seis anos. As transferências entre familiares, dependentes ou não, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também registradas, e os documentos comprobatórios, guardados”, esclarece.
Por fim, para as pessoas jurídicas, tanto optante pelo Simples quanto pelo Lucro Presumido ou Real, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis. Apesar de não poder examinar as transferências individuais dos contribuintes feitas pelo Pix, por TED ou por DOC, a Receita recebe das instituições financeiras os valores globais consolidados das movimentações financeiras dos contribuintes.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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