Prorrogado o Prazo para Nova Regra sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na NR-1

19/05/2025
Prorrogado o Prazo para Nova Regra sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2025 a Portaria nº 765/2025, que prorroga o prazo de início da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A nova redação havia sido aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e estava prevista para entrar em vigor ainda em 2025. Com a nova portaria, o prazo foi estendido para o dia 25 de maio de 2026.

A prorrogação atende a pedidos de empresas, entidades e profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança do Trabalho, oferecendo mais tempo para adaptação às novas exigências e diretrizes do GRO.

A NR-1 trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e o capítulo 1.5 trata especificamente da implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Importante: a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, desde 16/05/2025.

Se sua empresa ainda não se adequou às exigências do GRO, aproveite o novo prazo para se preparar! Fale com nossa equipe — podemos ajudar você a garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar penalidades.

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