SANTA CATARINA REGULAMENTA TRIBUTAÇÃO SOBRE COMPRAS ONLINE DO EXTERIOR

11/08/2023
SANTA CATARINA REGULAMENTA TRIBUTAÇÃO SOBRE COMPRAS ONLINE DO EXTERIOR

Por meio do Decreto nº 234/2023, publicado no DOE/SC de 09.08.2023, o Estado de Santa Catarina regulamentou os procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SICOMEX REMESSA”, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier). Essa são as famosas compras de varejistas internacionais como a SHEIN, Shopee, AliExpress, entre outros.

Conforme regulamentação, a empresa de courier, como responsável solidária, deve efetuar o pagamento do ICMS sobre as mercadorias ou bens contidos em remessas expressas internacionais. Este ICMS será pago por meio de GNRE ou DARE em nome do adquirente da mercadoria, conforme UF de seu domicílio.

Além disso, a empresa de courier enviará, semestralmente, por meio eletrônico, as informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para Santa Catarina, conforme os seguintes prazos:

a) para remessas com chegada ao país entre janeiro e junho, até 20 de agosto do ano vigente; e

b) para remessas com chegada ao país entre julho e dezembro, até 20 de fevereiro do ano subsequente.

Por fim, a circulação de bens e mercadorias nos termos acima apresentados será acompanhada do conhecimento de transporte aéreo internacional (AWB); da fatura comercial; e do comprovante de recolhimento do ICMS.

O decreto produz efeitos retroativos a 01.09.2018, visto que já era para ter sido regulamentado pelo Estado de Santa Catarina, mas por erro, não foi feito em época própria.

Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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