CONFAZ DIVULGA NOTA SOBRE INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS

03/01/2024
CONFAZ DIVULGA NOTA SOBRE INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou, em seu portal, a Nota Orientativa nº 01, que trata sobre a Transferência de Créditos, que contém orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.

Esta orientação descreve, de forma provisória, os procedimentos para operações sujeitas à Substituição Tributária e as de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.

Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.

Dessa forma, a emissão dos , adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto:

“Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”

Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada até a publicação de ato normativo que discipline o leiaute adequado para a emissão de DFe.”.

Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do CONFAZ.

Imagem de Marcin por Pixabay

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